Prejuízo com enchentes saiba seus direitos!
Quem perdeu móveis, eletrodomésticos, alimentos ou teve a casa danificada por causa das enchentes tem direito de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU).
Pelas regras, quando ocorre uma enchente, a prefeitura deve fazer uma lista de imóveis danificados em cada bairro e encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças.
Mas, só ano seguinte, ficará livre de pagar o imposto, se um morador tiver prejuízos e não foi incluído na lista feita pela prefeitura, deve procurar o órgão, informar seus dados e solicitar o benefício. O benefício vale para “imóveis atingidos por enchentes e alagamentos aqueles edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas” e para “os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos”. O benefício tem limite: R$ 20 mil. Se o IPTU for maior que esse valor, a isenção vira desconto: são retirados os R$ 20 mil e a diferença no imposto continua devida. Se o imóvel é alugado e quem teve os prejuízos foi o inquilino, tanto ele quanto o proprietário podem pedir a isenção - mas, nesse caso, o inquilino deve ter uma procuração do proprietário. PASSO A PASSO Alagamento - Não basta o imóvel estar em uma área de enchente. É preciso que a inundação provoque prejuízo ao munícipe para haver direito à isenção do IPTU.
Lista - Após a chuva, a prefeitura faz um levantamento de imóveis atingidos.
Procura - Se algum morador não for incluído na lista, deve procurar a prefeitura e relatar os danos. Um técnico será escalado para relatar os danos do munícipe.
Benefício - Após concedida, a isenção é válida só para o ano seguinte.
E para proprietário de imóvel alugado que não perdeu móveis, eletrodomésticos, alimentos nem teve a sua casa ou apartamento danificado (e sim, seus inquilinos quem teve prejuízos) por causa das enchentes, este proprietário teria direito a isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) por motivo de Prejuízo Financeiro em razão de seus inquilinos terem mudados de local de residência?
Soma-se a isto a insegurança, a dúvida que permanece e ficará para sempre quanto àquele lugar, pois uma vez marcado por enchente, jamais será visto com a mesma aceitação de antes. Fato é que em período chuvoso há dificuldade em alugar instalações que ficam em pavimento térreo, podendo a situação perdurar por meses a ser multiplicados pela quantidade de imóveis em situação precária para efeito de morar seguro.
Sendo que para usufruir do benefício, segundo o artigo em tela, é necessária lei para disciplinar os fatos que deram causa ao prejuízo.
Se, no caso de superveniência de lei, esta alcançará casos de prejuízos decorrentes de enchente anterior próxima. A considerar os casos registrados e acompanhados mediante levantamento e cadastro pela Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho das famílias e locais atingidos à época. Será?
Dada a expectativa criada por parte de muitos dos prejudicados pela via Financeira - por ter deixado de alugar seus imóveis - quando do Cadastramento realizado pela Secretaria competente no caso, seria justo, e até poderá vir a ser enquadrado nos casos em que é legal lei retroagir para beneficiar o contribuinte.