terça-feira, 9 de janeiro de 2018

TROCA DE FAVORES POLÍTICO É CRIME DE CLIENTELISMO!

Troca de favores na relação entre comunidade e políticos é ilegal é considerado “clientelismo”. 
Ministério Público Estadual, que lançou recentemente uma cartilha denominada “Político que faz favor, nega direitos”.

O material, que começa a ser distribuído, foi criado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social. A publicação alerta para os prejuízos que a prática do clientelismo acarreta para todas as pessoas. É isso o que acontece, por exemplo, quando o político garante ao eleitor o acesso a um serviço público, recebendo em troca o apoio do cidadão na forma de votos para as próximas eleições.

A cartilha explica ainda que o clientelismo é uma prática ilegal porque o acesso aos serviços públicos é um direito de todo cidadão, e dever ser prestado de forma impessoal. Ou seja, quem precisa de determinado serviço ofertado pelo poder público tem o direito de recebê-lo, independentemente de ter recebido ajuda de um político.

“A iniciativa do Ministério Público Estadual vai bem de encontro com as ideias. A ideia é levar o material para todas as regiões das cidades”.

Exemplo

A cartilha mostra situações bem comuns no dia a dia, em que políticos prestam favores à população e acabam prejudicando toda a comunidade. No exemplo, as crianças Maria e João estão com parentes doentes e precisam de uma vaga em hospital público lotado.O avô de João, por ser amigo de um político da região, consegue a internação, mesmo seu caso sendo menos grave do que o da mãe de Maria. A mulher acaba falecendo sem uma vaga e o idoso sobrevive, garantindo assim que toda a família vote no político nas próximas eleições.

“É hora de conjugar os esforços para a transformação da sociedade, estabelecendo uma parceria entre cidadãos e políticos, através de uma mudança de crenças e valores”, alerta o Ministério Público, na introdução da cartilha. “O objetivo é atuar de forma preventiva, incentivando a alteração de posturas, valorizando a ética na política, o respeito às leis e defendendo a população”, diz o órgão.

A prática é considerada ato de improbidade

Além do exemplo ilustrativo, o Ministério Público também aborda, em uma seção de perguntas e respostas, os motivos que tornam a prática do clientelismo ilegal, as penas que são aplicadas aos envolvidos e os tipos de favores que podem ser classificados como clientelismo, como é o caso de encaixe de vagas em creches, obtenção de remédios em farmácias populares e até indicação para cargos públicos.

“Essas práticas são consideradas improbidade administrativa. Suas penas podem ser, desde pagamento de multas, até perda dos cargos e do direito de se candidatar novamente”!

Sempre houve troca de favores, vemos exemplos do clientelismo entre vereadores e prefeito e o resultado foi a calamidade. O privilégio de poucos em detrimento do prejuízo de muitos”.

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CONTATO: Carlos Marcio da Silva TEL: (19) 99383-5621 E-MAIL: contatocarlosmarcio@gmail.com

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