terça-feira, 30 de janeiro de 2018

FIM DO FORO PRIVILEGIADO

Vivemos num Estado Democrático de Direito, à luz do princípio republicano, em que todos são iguais perante a lei, ou pelo menos assim deveriam ser considerados.
Certo é que a lei pode, e deve tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Esse é, essencialmente, o princípio da isonomia. Todavia, não há lugar para privilégios odiosos, por exemplo, as regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA LEI

Renata Abreu
Deputada Federal
Por decisão unânime (3x0), TRF condena e aumenta a pena do ex presidente Lula  em mais de 12 anos. 
Isso prova que ninguém está acima da lei.
Nós, do Podemos, queremos que a Lava Jato continue  passando o Brasil a limpo!!!

Não há o que comemorar nesse momento, apenas refletir qual caminho iremos seguir em 2018!

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

FIQUE POR DENTRO SOBRE TRANSPARÊNCIA

É dever da prefeitura informar a população, com clareza, sobre como é gasto o dinheiro público. A prefeitura deve prestar contas à população e publicar suas contas de forma simples em local visível e de fácil acesso para todos os cidadãos. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49, a prefeitura deve, ainda, incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. E cabe a você, cidadão, fiscalizar se tudo isso está sendo feito.
De acordo com o art. 2º, Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. Caso esses deveres não estejam sendo cumpridos, o cidadão poderá acionar a Câmara Municipal que tem a obrigação de fiscalizar a prefeitura.
Os órgãos federais também devem comunicar às câmaras municipais as verbas transferidas aos municípios. Caso essa exigência não esteja sendo cumprida em seu município, a Controladoria-Geral da União (CGU) deve ser avisada. Exerça seus direitos, seja um fiscal da correta aplicação e gestão dos recursos públicos.
Observação: A CGU não é responsável por fiscalizar e controlar as verbas exclusivas dos municípios e estados. Neste caso, cabe aos Tribunais de Contas Estaduais e às Câmaras Municipais atuar para apurar as irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos dos estados e municípios. O Ministério Público Estadual também pode ser acionado para verificar situações em que os agentes públicos estaduais e municipais estejam possivelmente envolvidos com a aplicação indevida de recursos públicos.

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

TROCA DE FAVORES POLÍTICO É CRIME DE CLIENTELISMO!

Troca de favores na relação entre comunidade e políticos é ilegal é considerado “clientelismo”. 
Ministério Público Estadual, que lançou recentemente uma cartilha denominada “Político que faz favor, nega direitos”.

O material, que começa a ser distribuído, foi criado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social. A publicação alerta para os prejuízos que a prática do clientelismo acarreta para todas as pessoas. É isso o que acontece, por exemplo, quando o político garante ao eleitor o acesso a um serviço público, recebendo em troca o apoio do cidadão na forma de votos para as próximas eleições.

A cartilha explica ainda que o clientelismo é uma prática ilegal porque o acesso aos serviços públicos é um direito de todo cidadão, e dever ser prestado de forma impessoal. Ou seja, quem precisa de determinado serviço ofertado pelo poder público tem o direito de recebê-lo, independentemente de ter recebido ajuda de um político.

“A iniciativa do Ministério Público Estadual vai bem de encontro com as ideias. A ideia é levar o material para todas as regiões das cidades”.

Exemplo

A cartilha mostra situações bem comuns no dia a dia, em que políticos prestam favores à população e acabam prejudicando toda a comunidade. No exemplo, as crianças Maria e João estão com parentes doentes e precisam de uma vaga em hospital público lotado.O avô de João, por ser amigo de um político da região, consegue a internação, mesmo seu caso sendo menos grave do que o da mãe de Maria. A mulher acaba falecendo sem uma vaga e o idoso sobrevive, garantindo assim que toda a família vote no político nas próximas eleições.

“É hora de conjugar os esforços para a transformação da sociedade, estabelecendo uma parceria entre cidadãos e políticos, através de uma mudança de crenças e valores”, alerta o Ministério Público, na introdução da cartilha. “O objetivo é atuar de forma preventiva, incentivando a alteração de posturas, valorizando a ética na política, o respeito às leis e defendendo a população”, diz o órgão.

A prática é considerada ato de improbidade

Além do exemplo ilustrativo, o Ministério Público também aborda, em uma seção de perguntas e respostas, os motivos que tornam a prática do clientelismo ilegal, as penas que são aplicadas aos envolvidos e os tipos de favores que podem ser classificados como clientelismo, como é o caso de encaixe de vagas em creches, obtenção de remédios em farmácias populares e até indicação para cargos públicos.

“Essas práticas são consideradas improbidade administrativa. Suas penas podem ser, desde pagamento de multas, até perda dos cargos e do direito de se candidatar novamente”!

Sempre houve troca de favores, vemos exemplos do clientelismo entre vereadores e prefeito e o resultado foi a calamidade. O privilégio de poucos em detrimento do prejuízo de muitos”.

segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

CONHECER A HISTÓRIA DO SEU CANDIDATO É O PRIMEIRO PASSO PARA MUDAR!

A internet é uma ferramenta útil aos eleitores que querem se informar antes de votar.
Sites de organizações não governamentais e oficiais do governo disponibilizam dados sobre o processo eleitoral, como o histórico dos postulantes a cargos públicos, andamento de processos e também permitem avaliar gestões e propostas.
"Quanto mais informações objetivas o eleitor puder colher sobre seu candidato, mais objetiva será sua decisão"

Um dos maiores bancos de dados está no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). http://www.justicaeleitoral.jus.br


CONTATO: Carlos Marcio da Silva TEL: (19) 99383-5621 E-MAIL: contatocarlosmarcio@gmail.com

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